Como funciona a carência nos planos de saúde?
Quando contratamos um plano de Saúde, queremos escolher sempre o melhor para que tenhamos uma maior qualidade de vida. No entanto, muitas vezes nos deparamos com o termo “carência”, afinal você sabe o que é carência?
A carência dentro dos planos de saúde é um prazo no contrato pré-estabelecido, no qual alguns benefícios do plano não podem ser usados, cada operadora defini as suas restrições e suas modalidades, mas existe parâmetros determinados por lei e regulamentos da ANS. Geralmente as restrições são para exames e procedimentos complexos, internações, parto e doenças pré-existentes.
Abaixo, a tabela de carência máxima permitida:
Cobertura | Prazo máximo para carência |
Urgência e emergência | 24 horas |
Consultas e exames simples | 30 dias |
Demais coberturas | 180 dias |
Parto (exceto partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida) | 300 dias |
Para doenças ou lesões preexistentes | 24 meses |
E em caso de doenças pré-existentes ou lesões?
Para a ANS, o tempo máximo é de 24 meses, no entanto, as operadoras podem encurtar o prazo conforme o contrato, além disso, em caso de urgência e emergência para à doença crônica, existe uma cobertura parcial, sendo necessário entrar em contato com a operadora antes do atendimento.
E em caso de atendimento médico durante o período de carência?
Atendimentos de urgência e emergência são obrigatórios após 24 horas da contratação do plano de saúde. Com isso, em caso de acidentes ou risco de vida, o atendimento é garantido após um dia de plano ativo.
Consultas eletivas e exames simples, ou seja, cuidados de rotina de saúde, tem prazo máximo de um mês para liberação. Enquanto que para exames mais complexos, cirurgias eletivas e internações, são 6 meses a partir da contratação.
Como esse prazo é contato?
O tempo de carência é contabilizado a partir do primeiro dia em que o plano estiver vigente. Atrasos de pagamento não param a contagem e todos os dependentes seguem o mesmo prazo.